Na área funcionava o antigo Hidroporto, e estava sendo ocupada irregularmente desde fevereiro de 2009
O juiz federal da 22ª vara do Ceará, André Dias Fernandes, decidiu no último dia 29, pela imediata suspensão das atividades praticadas pelas empresas Brasimar Serviços Marítimos Ltda, Contorno Máquinas e Equipamentos e Penedo Serviços Marítimos, na Área de Preservação Permanente (APP), no Rio Ceará.
Na região funcionava o antigo Hidroporto de Fortaleza, na Barra do Ceará, e estava sendo ocupada irregularmente desde fevereiro de 2009, quando sucatas e outros objetos começaram a ser despejados no local para fins comerciais. Revoltado com a invasão, o historiador Adauto Leitão acionou a Prefeitura e o Ministério Público Federal (MPF-CE) para resolver o problema.
Após chamar os órgão competentes pela área, como Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Secretaria Executiva Regional I (SER I), para realização de vistoria e expedição de laudo técnico, o MPF resolveu tornar a entrar com uma Ação Civil Pública em setembro de 2009.
Segundo a procuradora da república Nilce Cunha Rodrigues, que entrou com ação, as empresas terão que retirar de imediato todo e qualquer objetos que esteja na APP. Informou ainda, que caso a parte ré não obedeça a decisão, ela irá requerer ao juiz que especifique uma multa significativa por cada dia de descumprimento.
"Se mesmo assim persistirem em ficar na região, irei requerer ao juiz a retirada compulsória, que significa o seguinte, o Ibama ou a Semam contratam alguma empresa para fazer o serviço e as despesas serão cobradas da parte ré", explicou.
Segundo Adauto Leitão, desde o século XVII, o Rio Ceará está na cartografia mundial como único rio da Capital com condições de navegabilidade para embarcações e, posteriormente, aeronaves, tendo como referência o Oceano Atlântico. Na foz, há uma placa que indica o local como campo de pouso para aeronaves em urgência.
O juiz federal da 22ª vara do Ceará, André Dias Fernandes, decidiu no último dia 29, pela imediata suspensão das atividades praticadas pelas empresas Brasimar Serviços Marítimos Ltda, Contorno Máquinas e Equipamentos e Penedo Serviços Marítimos, na Área de Preservação Permanente (APP), no Rio Ceará.
Na região funcionava o antigo Hidroporto de Fortaleza, na Barra do Ceará, e estava sendo ocupada irregularmente desde fevereiro de 2009, quando sucatas e outros objetos começaram a ser despejados no local para fins comerciais. Revoltado com a invasão, o historiador Adauto Leitão acionou a Prefeitura e o Ministério Público Federal (MPF-CE) para resolver o problema.
Após chamar os órgão competentes pela área, como Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Secretaria Executiva Regional I (SER I), para realização de vistoria e expedição de laudo técnico, o MPF resolveu tornar a entrar com uma Ação Civil Pública em setembro de 2009.
Segundo a procuradora da república Nilce Cunha Rodrigues, que entrou com ação, as empresas terão que retirar de imediato todo e qualquer objetos que esteja na APP. Informou ainda, que caso a parte ré não obedeça a decisão, ela irá requerer ao juiz que especifique uma multa significativa por cada dia de descumprimento.
"Se mesmo assim persistirem em ficar na região, irei requerer ao juiz a retirada compulsória, que significa o seguinte, o Ibama ou a Semam contratam alguma empresa para fazer o serviço e as despesas serão cobradas da parte ré", explicou.
Segundo Adauto Leitão, desde o século XVII, o Rio Ceará está na cartografia mundial como único rio da Capital com condições de navegabilidade para embarcações e, posteriormente, aeronaves, tendo como referência o Oceano Atlântico. Na foz, há uma placa que indica o local como campo de pouso para aeronaves em urgência.
Comentário autor blog: justiça com a nossa História da Aviação!!!
Fonte: Diário do Nordeste
2 comentários:
passava pro lá e via a atividade mesmo, sempre me questionei que empresa era aquela. Eu lembro que já vi eles jogando óleo em solo terrestre.
o bom é que o juiz determinou suspender as atividades e o pessoal nem ai! cadê o historiador? cade os orgaos competentes que não ve isso? nao estao cumprindo o que o juiz determinou! cade a moral da justiça?
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