terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

BOLETIM SOBRE O ACIDENTE DO VÔO 1907 – 07/02/2008

Visando esclarecer a opinião pública sobre o andamento da investigação do acidente do Vôo 1907, este Centro divulga as seguintes informações fornecidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA):
1) A investigação do CENIPA, de acordo com o Anexo 13 da Convenção de Chicago, não tem a finalidade de apontar culpa ou de levar à responsabilização criminal ou cível. A apuração tem como único objetivo a identificação de fatores contribuintes para emissão de recomendações de segurança que podem ajudar a evitar novos acidentes aeronáuticos;
2) Em dezembro do ano passado, a Comissão de Investigação foi procurada por representantes dos pilotos da aeronave prefixo N600XL, quando os trabalhos estavam na última etapa de produção do relatório final. Diante da importância desse depoimento, que não havia sido realizado antes por decisão dos próprios tripulantes, foi agendado o encontro com os representantes do CENIPA brasileiros. É importante observar que as informações desse tipo de investigação são prestadas de forma voluntária;
3) Entre os dias 29 e 31 de janeiro, integrantes da Comissão ouviram os dois pilotos, em entrevistas individuais, na sede do NTSB (National Transportation Safety Board), em Washington, nos Estados Unidos. Três representantes daquele órgão de investigação americano participaram do depoimento. Até então, os tripulantes da aeronave prefixo N600XL haviam prestado informações por meio do NTSB, respondendo a questionários enviados pela Comissão;
4) Os pilotos ouviram as duas horas de gravação do áudio registrado pela caixa-preta (CVR) da aeronave N600XL e responderam a um longo questionário elaborado pela Comissão de Investigação sobre o acidente;
5) Acompanhados de um advogado, os pilotos afirmaram que não realizaram nenhuma ação intencional para a interrupção do funcionamento do transponder e, conseqüentemente, do sistema anticolisão da aeronave, assim com também não perceberam ou recordam terem feito algo que pudesse ter ocasionado a interrupção, de forma acidental, dos referidos equipamentos;
6) As informações prestadas são importantes para o esclarecimento de pontos relevantes da investigação, por meio do cruzamento com outros dados já apurados, e para a formulação dos possíveis cenários que levaram ao não-funcionamento do transponder. Avaliações feitas pela Comissão mostraram que o equipamento estava em condições de uso, porém não estava operando no momento da colisão;
7) A Comissão de Investigação realizou um último esforço para ouvir os controladores, mas por orientação do advogado de defesa, eles persistem na posição de não participar de qualquer entrevista no intuito de auxiliar nos trabalhos de investigação. Tal fato se deve ao temor quanto à utilização de informações da investigação técnica, ao contrário do que recomenda o Anexo 13 da Convenção de Chicago, em processos criminais que estão em andamento; e
8) Por fim, cabe informar que a investigação está em sua fase final e as novas informações coletadas serão introduzidas no relatório final.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

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